Kit corretor de imovel
Prezado(a) Corretor(a),
Você está recebendo neste momento o “KIT DO CORRETOR DE IMÓVEIS” elaborado pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI 17ª REGIÃO/RN.
Este Kit tem o intuito de trazer ao(à) nobre colega modelos básicos de Autorização de Venda, Termo de Visitação, Recibo de Sinal de Negócio, Contrato de Promessa de Compra e Venda e Cessão de Direitos, além da Resolução COFECI n.º 458/95, de 15/12/l995.
Antes de falarmos sobre cada um dos modelos citados, vale a pena ressaltar que são modelos sugestivos e como é de conhecimento do(a) nobre colega, cada caso é um caso, então, a sua habilidade e versatilidade serão fatores decisivos para elaboração de cada documento de forma definitiva, o que trará a satisfação do serviço prestado e o reconhecimento da sociedade, engrandecendo e fortificando a imobiliária.
AUTORIZAÇÃO DE VENDA
A Lei n.º 6.530/78, em seu Artigo 20, inciso III, determina que é vedado ao Corretor de Imóveis: “III – anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito;”
Recentemente, o CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, baixou a Resolução n.º 458/95, que fortalece esta determinação da Lei.
Assim sendo, a Autorização de Venda é o instrumento mais importante entre o(a) Corretor(a) de Imóveis e seu cliente, pois, além de autorizar o(a) Corretor(a) a transacionar um imóvel ou vários imóveis, como o caso determinar, é contrato de prestação de serviço, é o documento onde se estabelece a relação entre as partes, seus direitos e obrigações.
Não se esqueça, ao contratar um serviço, faça-o por escrito, as contratações verbais além de conturbadas não têm amparo legal, não asseguram a nenhuma das partes os seus direitos.
TERMO DE VISITAÇÃO
Este documento é o único registro que o(a) Corretor(a) de Imóveis está realmente trabalhando, se dedicando ao serviço para o qual foi encontrado.
Deve ser usado sempre que o(a) colega mostrar o