Relatório de estagio
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
(RES. COFECI 1127/2009) Atenção: Antes de iniciar o preenchimento do seu kit de estágio, é necessário estar devidamente inscrito como estagiário nos quadros do Creci. Informação para a obtenção da sua credencial de estagiário deve ser verificada junto ao Creci. www.crecisp.org.br
1 - O Estagiário tem atuação no mercado imobiliário limitada (Lei 6530/78), logo não pode assumir nenhum negócio em nome próprio, somente pode atuar acompanhado do seu responsável técnico. 2 - O estágio deverá ser feito em empresas imobiliárias ou com profissionais autônomos inscritos regularmente no cadastro ativo do CRECI. O período de estágio será de no mínimo 128 horas de trabalho, todavia recomenda-se a realização de 160 horas. 3 - A escolha da empresa imobiliária ou do profissional autônomo para ser o responsável técnico será de exclusiva competência do aluno. 4 - As datas, inicial e final, informadas na Declaração e no Relatório de Estágio precisam ser coincidentes, assim como o total de horas também precisa ser idêntico. 5 - A utilização de aspas (“”), indicação de repetição com a palavra “idem”, corretivos e rasuras, não são permitidos em nenhum dos documentos apresentados.
6 - Os formulários de estágio só podem ser assinados pelo responsável técnico que consta na Carteira de
Estagiário do CRECI. Ao constar a pessoa jurídica (Creci – J) na Carteira, o profissional responsável técnico da empresa imobiliária deverá assinar os documentos e, ao constar a Pessoa Física (Creci – F), o responsável técnico pelo estágio assinará a Declaração e o Relatório de Estágio. 7 - Por ocasião da entrega dos formulários, anexar uma cópia simples e legível da Carteira de Estagiário. FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS EM ETAPAS 1ª Etapa – RELATÓRIO DE ESTÁGIO 8 - O estágio somente poderá ser