Gestão de corretora
DA CORRETORA DE SEGUROS:
HEXA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Sócios Componentes:
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RAZÕES DA CONSTIUIÇÃO DA EMPRESA:
Após analisarmos as vantagens e desvantagens de optarmos por atuarmos, individualmente, como corretor autônomo ou, reunir nossos esforços e atuarmos sob uma Corretora de Seguros Pessoa Jurídica, decidimos por este último em razão das vantagens fiscais, além é claro da segurança que tal empreendimento passará para nossos clientes e parceiros, no caso as seguradoras, que disponibilizam melhores condições de trabalho para as pessoas jurídicas. CONSEQUÊNCIAS DA OPÇÃO POR PESSOA JURIDICA:
Ao optarmos pela abertura de uma pessoa jurídica, sujeitamo-nos à legislação inerente a essa opção, ou seja, tomamos as seguintes precauções:
Escolha do Imóvel onde instalaremos nossa Corretora, procuramos a Prefeitura Local para obtermos informações quanto ao zoneamento do local e a possibilidade e legalidade de ali ser instalada tal atividade, assim, como, se o imóvel está regular para a obtenção do Alvará de Funcionamento.
Elaboração do Contrato de Locação em nome de um dos sócios com a opção de trocar para o nome para a pessoa jurídica, assim, que legalmente constituída.
Constituição Formal da Pessoa Juridica com a elaboração do Contrato Social, seu registro perante a, SUSEP, JUCESP E RECEITA FEDERAL, não, antes, porém, de VIA INTERNET, fazermos a busca perante o INPI e a JUCESP para obtermos a certeza de que nossa razão social não é utilizada por empresa mais antiga.
Outrossim, é evidente que, antes de personificarmos nossa Corretora Pessoa Jurídica e apesar de nós, sócios, nos conhecermos e sabermos NÃO POSSUIR NENHUM IMPEDIMENTO PARA O EXERCICIO DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE SEGUROS, tomamos a cautela de extrairmos, em nome de cada um dos sócios, todas as certidões pertinentes e comprovadoras da idoneidade fiscal, financeira e pessoal de cada um.
DA ESTRUTURA FISICA DE NOSSA