SLIDE SOCIEDADE CORRETORA E SOCIEDADE DISTRIBUIDORA
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INTRODUÇÃOO presente trabalho apresenta a definição sobre sociedades distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários abordando de forma clara as principais diferenças entre ambas bem como exemplifica atuação no mercado de ações.
As corretoras são instituições financeiras com múltiplas funções. Sua principal atividade é a execução de ordens de compra e de venda de ativos para seus clientes, mas podem também auxiliar o investidor através da disponibilização de informações de análise de investimentos, provenientes de seus departamentos técnicos ou de terceiros. Outra atividade que as Corretoras e Distribuidoras podem realizar é a administração de Fundos de Investimentos. Elas são remuneradas através da cobrança de taxas pelos serviços prestados. Até o início de março de 2009, as Corretoras eram as únicas autorizadas a operarem bolsas de valores. A partir dessa data, pela Decisão-Conjunta Bacen /CVM nº 17, as Distribuidoras também passaram a ter a possibilidade de operar Diretamente na bolsa de valores. Enquanto não estavam autorizadas a operar em bolsas, elas realizavam suas operações por meio de uma Corretora.
CAPÍTULO I – BOLSA DE VALORES
A Bolsa de Valores é um auxiliar financeiro composto de mercado organizado onde se negociam ações de empresas de capital aberto (pública ou privadas) e outros instrumentos financeiros como opções e debêntures.
As Bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico.
A Bolsa de Valores é um órgão privado. Uma associação civil formada pelas corretoras de valores que são seus membros.
Para comprar ou vender títulos na BOVESPA, é necessário o intermédio de uma Corretora de Valores. Essas instituições são autorizadas a funcionar pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e são as únicas habilitadas a negociar na BOVESPA.