Trabalho Escrito De Constitucional
Carol Testi
Cleusa Martins Sanches
Isabela Mendo
Luana Lugli
Marcos Sanches
Walmir Sousa
Wuarla Gracielli
Direitos dos Deficientes Segundo a convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo facultativo
Sinop- MT
2014
Direitos dos Deficientes Segundo a convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo facultativo.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência constitui um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das Pessoas com Deficiência.
A Convenção reafirma os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) em que se baseia e define as obrigações gerais dos Governos relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade para a deficiência, ao combate aos estereótipos e à valorização das pessoas com deficiência.
Com o objetivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito das Nações Unidas.
A Convenção integra também o Protocolo Opcional anexo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que reconhece, de forma inovadora, o direito de os indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Promulgada no Brasil como Decreto Nº 6.949, em 25 de Agosto de 2009.
Propósito da Convenção
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos