Direito Constitucional I Trabalho escrito
Capítulo II
II - DOS DIREITOS SOCIAIS (ARTS. 6º A 11)
Texto do Capítulo
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
“É pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separava do homem; somente o trabalho poderá garantir-lhe uma independência concreta.”
(Simone de Beauvoir)
A Mulher e o Trabalho
As conquistas das mulheres no campo de trabalho foram obtidas sempre graças à sua capacidade de luta, de mobilização, de pressão. Olhar um pouco esta história e reter alguns momentos marcantes de afirmação do poder feminino pode ajudar a entender o contexto mais abrangente no qual ocorrem as disputas por direitos constitucionais. Embora submissas no trabalho e no lar, havia uma parcela de mulheres que se envolviam nos movimentos populares. Embora submetidas às mais variadas discriminações, não foram poucas as mulheres que lutaram em movimentos sociais inspirados, um exemplo é a Revolução Francesa de 1789 (momento marcante em que desempenharam papel decisivo, lutando em favor da liberdade, contra a opressão, ajudando a derrubar a monarquia em defesa de melhores condições de vida).
Ao longo do século XIX, algumas mulheres exerceram papel de extrema relevância no surgimento das leis relativas ao trabalho. Foi diante das denúncias de exploração feminina e infantil que o Estado se sensibilizou e interveio, ainda que de forma incipiente, nas condições de trabalho que afetavam os empregados. Tanto que as primeiras leis trabalhistas se referem ao trabalho da mulher e do menor, conforme se sabe.
Sempre teve preconceitos relacionados ao gênero no trabalho, a desvalorização da mão de obra feminina referente a mão de obra masculina (salário baixo, carga horária maximizada, etc...). As mulheres lutaram muito para extinguir este infeliz fato,