A origem da expressão Direito Constitucional, consagrada há cerca de um século, prende-se ao triunfo político e doutrinário de alguns princípios ideológicos na organização do Estado moderno. A noção de Direito Constitucional pode ser resumida ou detalhada. Noção resumida, Direito Constitucional é a ciência encarregada de estudar a Teoria das Constituições e ordenamento positivo dos Estados. Noção detalhada, Direito Constitucional é a parcela da ordem jurídica que compreender a ordenação sistemática e racional de um conjunto de normas suprema encarregadas de organizar a estrutura do Estado e delimitar as relações de poder. A constituição tem como fundamentos, a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Direito Constitucional é a base de todo o Estado. Todos os outros ramos do Direito deriva da constituição. E pelo fato da constituição ser a norma máxima do nosso estado nenhuma outra norma pode contrariar a constituição com pena de ser inconstitucional podendo perder sua eficacia. A Constituição vai além do que é o Texto Constitucional, que esta no papel escrito, Constituição é a interpretação que cada pessoas da para o que se lê sobre o texto Constitucional. O Texto é algo escrito que toda pessoa ler, mas cada um interpreta de forma diferente, tornando a interpretação sempre diferente de pessoa para pessoas, seus costumes, onde nasceu o valor moral de cada um. A constituição é algo além do que está no Texto Constitucional. Por isso, o Direito Constitucional é uma ferramenta de trabalho, permitindo ao jurista olhar e interpretar todos os ramos do Direito. Texto Constituinte é a lei positivada, também chamado de Direito Constitucional Particular ou Interno, é a ciência prática que tem por escopo o estudo, a interpretação, a