Trabalho escravo
Professora: Jane Assef Disciplina: Direito Civil IV
Acadêmica: ELAINE CRISTINA SODRÉ DE MELO Turma: 6 DIN 1
1) INDIQUE OS MODOS DE AQUISIÇÃO DA POSSE. EXPLIQUE SOBRE CADA UM E FUNDAMENTE.
O Código Civil não fez enumeração dos modos de aquisição da posse (Art. 1.196 do CCB), procurou apenas fixar o momento dessa aquisição, como podemos verificar no Art. 1.204 do CCB. Ou seja, a aquisição pode se dar por qualquer dos modos em geral, mas sempre a partir de um determinado momento. Assim sendo, enumeramos 3 modos:
1. ORIGINÁRIA: É aquela que ocorre com a transferência para o possuidor atual, sem qualquer vício, ou defeito, assim não há qualquer relação de casualidade entre o antigo possuidor e o possuidor atual. Não há contagem de prazo, ou somatória. Esse modo se subdivide em: o Apropriação ou Apreensão do Bem: consiste na apropriação unilateral da coisa sem dono, quer abandonada (res derelicta), quer de ninguém (res nullius). Não há relação entre a posso atual e a posse anterior. A apreensão se revela aos bens móveis pela ocupação (Art. 1263 do CCB) e quanto aos imóveis pelo uso. o Exercício do Direito: (Art. 1.196 e 1.204 do CCB). Consiste na manifestação externa do direito que pode ser objeto da relação possessória. Ter o exercício do direito é poder usá-lo, gozando de suas vantagens. Ex: servidão.
2. DERIVADA: Ocorre quando a posse é repassada a outrem por ato ou negócio bilateral entre o possuidor anterior e o posterior, ou quando a lei dispuser dessa forma. Essa forma se subdivide em: o Tradição: Quando ocorre a entrega ou transferência da coisa, dispensando a necessidade de uma declaração expressa da vontade de transferir a posse, bastando possuir a intenção de transmitir por parte do antigo possuidor e a vontade de aceitar o bem, para que seja efetivada tal transmissão. Com isso, existem 3 modalidades: ▪ Real: Quando há a entrega