Edificações
ACIDENTE DO TRABALHO – Conceito Legal:
O conceito definido pela lei 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei Básica da Previdência Social, determina, em seu capítulo II, Seção I, artigo 19, que “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda, ou ainda a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.
ACIDENTE DO TRABALHO – Conceito Prevencionista:
É toda ocorrência indesejável, inesperada ou não programada, que interfere no desenvolvimento normal de uma tarefa e que pode causar: perda de tempo e/ou danos materiais ou ambientais e/ou lesões físicas até a morte ou doenças nos trabalhadores, ou as três coisas simultaneamente.
A diferença entre os conceitos acima reside no fato de que no primeiro é necessário haver lesão física, enquanto no segundo conceito são levados em consideração, além da lesão física, a perda de tempo e os danos materiais ou as três coisas simultaneamente.
Os trabalhadores e seus deveres Muito se fala nos deveres do empregador. E os deveres do empregado?Alguns trabalhadores desconhecem seus deveres e, por vezes, acabam por ensejar dispensas por justa causa, exatamente pelo desconhecimento de suas obrigações legais.Um dos deveres básicos do empregado é comparecer para o trabalho. Há empregados que simplesmente se ausentam do serviço sem qualquer comunicação prévia ou justificativa, entendendo que o desconto no salário é a única consequência de seu ato.No entanto, a ausência reiterada e injustificada ao trabalho pode ser motivo para uma dispensa por justa causa, dependendo da situação e, neste caso, o empregado deixa de receber aviso prévio, perde a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia e não pode sacar os depósitos do FGTS, além de perder o direito a se habilitar