Trabalho em altura
Medidas de proteção coletiva são aquelas adotadas para neutralizar riscos presentes no meio ambiente de trabalho. A falta de proteção em situações de risco de quedas de altura constitui-se na causa principal do elevado numero de acidentes fatais, vitimando centenas de trabalhadores a cada ano. Com isso, pode-se concluir que a execução de medidas de proteção contra quedas de altura tem uma importância muito grande no que se refere à prevenção de acidentes, pois quedas de altura é uma das principais formas de acidentes em canteiros de obras. A norma regulamentadora NR 18 apresenta o item 18.13 que trata das medidas de proteção contra quedas de altura estipulando a obrigatoriedade de instalação de EPC, tratando das proteções em aberturas de pisos, de beirada de lajes, das dimensões para o guarda-corpo rodapé e das plataformas de limitação de quedas de materiais. Segundo a norma, a instalação de proteção coletiva é obrigatória não só onde houver risco de queda de trabalhadores, mas também quando existir perigo de queda ou de projeção de materiais. A proteção contra quedas não inclui apenas as estruturas montadas no local de trabalho e em maquinas e equipamentos, mas também o conhecimento e implantação de normas e procedimentos de trabalho destinados a evitar qualquer situação que apresente risco. As medidas de proteção da norma em questão são apresentadas em