Trabalho em Altura
1. OBJETIVO 3
2. APLICAÇÃO 3
3. REFERÊNCIAS 3
4. ESCLARECIMENTOS/DEFINIÇÕES 3
5. RESPONSABILIDADES 4
6. DESCRIÇÃO 5
7. MEIO AMBIENTE 7
8. SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL 7
9. REGISTROS 11
10. ANEXOS 11
1. OBJETIVO
Este procedimento estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
2. APLICAÇÃO
Este procedimento é aplicável aos serviços de trabalhos em altura para todos colaboradores que realizam atividades ou que tenham acesso à obra. 3. REFERÊNCIAS
NR-35 - Trabalho em altura;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
Item 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura.
Item 18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho.
NBR 6494 – Segurança em Andaimes.
4. ESCLARECIMENTOS/DEFINIÇÕES
4.1 Definições
Trabalho em Altura: trabalho realizado em altura superior a 2 metros do nível do solo, e que seja necessário à utilização de escadas, andaimes, estruturas de apoio etc;
EPI: todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador;
Andaime: plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições de segurança a partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma, demolição, pintura, limpeza e manutenção.
Escada: estrutura constituída de pisos horizontais escalonados, suportado por duas peças em sentido transversal que possibilitem alcançar níveis diferentes de maneira segura com a necessidade de se utilizar às mãos para