Trabalho em Altura
Filipe José (UFERSA)
Resumo: A atividade em altura tem causado graves acidentes, muitas vezes fatais envolvendo quedas de diferentes níveis. Na tentativa de reduzir tais eventualidades foi fundada uma norma regulamentadora para minimizar ou neutralizar esses efeitos, propondo a utilização de preceitos de antecipação dos riscos para implantação de medidas adequadas para cada situação com intuito de garantir que o trabalho se realize com o máximo de segurança. Todas as atividades em altura devem ser realizadas dentro dos preceitos legais da constituição, promovendo maior conhecimento dos profissionais atuantes de sua atividade, garantindo melhores condições para os mesmos, prevenindo em maior número o risco de acidentes, na tentativa de manter a saúde e segurança dos profissionais envolvidos em atividades em altura.
Palavras-Chave: Responsabilidade, Capacitação, Segurança, Prevenção.
1. INTRODUÇÃO
Trabalho em altura é considerado todo exercício de cunho trabalhista realizado acima de 2 metros do piso, atividade que pode se tornar muito perigosa se feita com desatenção por parte do empregado, perigosa ao ponto de causar mortes ou danos seriíssimos ao empregado. Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais. Segundo dados, 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas, assim informa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Estes acidentes são causados por diversos os fatores, seja por excesso de confiança dos empregados ou falta de informação, falta de conhecimento das normas que poderia evitar estes tipos de acidentes. Por isso, devemos tomar medidas preventivas em todos os trabalhos realizados com risco visando à segurança dos trabalhadores e terceiros.
Pelos inúmeros casos registrados de acidentes, muitas vezes letais, surgiu uma nova norma regulamentadora, a NR 35, que regulariza toda atividade realizada em altura. Durante vários anos