O MINISTÉRIO PÚBLICO, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra: JOÃO SANTOS, brasileiro, natural de Araguaina - TO, solteiro, nascido aos 18/ 06/ 1976, filho de Gustavo Matos e Débora Brava, portador da carteira de identidade nº 7569/ssp-TO, residente na Rua Norte, nº 24, Bairro Centro nesta cidade, pela prática do furto simples contra JULIANA DIAS, brasileira, natural de Araguaina-To, solteira, estudante, nascida aos 20/07/1983, filha de Pedro Dias e Maria dos Santos, portadora da identidade nº 2365/ssp-To, residente na Rua dos Papagaios, Nº 04, Vila da norte, nesta cidade. Consta do incluso inquérito policial que em meados de fevereiro do ano de 2013 por volta das 22:00 horas nas proximidades da vila norte , o denunciada João Santos abordou, a vítima, Juliana Dias, que voltava da faculdade ameaçando-lhe, e roubando então seu celular, e outros pertences, como o relógio e brincos portados pela vitima. Juliana foi ate a delegacia acompanhada de testemunhas, onde foi ouvida pelo delegado que lavrou o boletim de ocorrência, deu todas as informações possíveis. Pouco tempo depois da denuncia o acusado João santos foi preso. O denunciado foi ouvido perante a autoridade policial e confirmou a autoria do fato, conforme as fls. 26,27, 28 e 29 do inquérito policial. Assim, tendo o denunciado JOÃO SANTOS, praticado o crime capitulado no art. 155, do Código Penal Brasileiro contra a vítima Juliana Dias. Requer esta Promotoria de Justiça que seja a presente DENÚNCIA recebida, e ao final, julgada procedente, devendo o denunciado ser citado para responder a todos os seus termos, designando-se dia e hora para interrogatório.