Trt Mg Const Rodrigo Menezes 19 5 2015
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dr igo Direito Constitucional
Professor Rodrigo Menezes
ss or Questões – FCC – Art. 5º
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Os crimes no art. 5º
XLII - RACISMO
IMPRESCRITÍVEIS
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XLIV - “GOLPE”
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XLIII - T T T H*
GRAÇA OU ANISTIA
INAFIANÇÁVEIS
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XLI ‐ a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
*Na Tortura, no Terrorismo, no Tráfico de drogas e nos crimes Hediondos, respondem os mandantes, os executores e aqueles que, podendo evitá‐los, se omitirem. 1
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-m en FCC – TRT‐SP ‐ ANALISTA JUDICIÁRIO ‐ ÁREA ADMINISTRATIVA
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Entre as atribuições conferidas pelo texto constitucional ao Presidente da
República está o poder de “conceder indulto e comutar penas”. O indulto implica extinção de punibilidade, liberando o condenado por sentença criminal do cumprimento da pena ou do seu restante. Já a comutação de pena consiste em substituição da sanção judicial aplicada por outra, em geral, mais branda. O exercício dessa atribuição presidencial não é cabível, nos termos da Constituição Federal, para beneficiar os condenados pela prática das infrações criminais de
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a) terrorismo, tortura, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
b) terrorismo, tortura, racismo e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
c) terrorismo, racismo, os delitos qualificados como crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático.
d) tortura, racismo, os delitos qualificados como crimes hediondos e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
e) terrorismo, tortura, os delitos qualificados como crimes hediondos e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
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