Trabalho Direitos Fundamentais
Os direitos fundamentais são os direitos criados pelo ser humano e que estão positivados numa dada Constituição de um determinado país. São indispensáveis, fundamentais para garantir a todos uma existência livre, igual e digna. O titular dos direitos fundamentais são as pessoas humanas, alguém. As gerações/dimensões dos direitos fundamentais nos mostram a evolução cronológica do reconhecimento desses direitos. Embora o uso do termo gerações seja controverso, uma vez que pode levar a compreensão de que uma se sobreponha a outra. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos de forma cumulativa, a conquista de um novo não elimina o anterior, e sim acrescenta direitos, por isso uso de dimensões.
PRIMEIRA DIMENSÃO
“Os direitos de primeira geração são os direitos da liberdade, os primeiros a constarem do instrumento constitucional normativo, a saber os direitos civis e políticos, que em grande parte, correspondem, por um prisma histórico, àquela fase inaugural do constitucionalismo do Ocidente.” pp. 563.
Os direitos da primeira geração ou direitos de liberdade tem por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico: enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.. (pp. 563-564) BONAVIDES, 2004.
Enfatizam a liberdade, é onde aparece liberdade de expressão, liberdade de ir e vir, liberdade religiosa, a igualdade formal (todos são iguais perante a lei, odos os votos têm o mesmo valor, todos serão julgados pelo mesmo tribunal). Assim, todos têm acesso mínimo, ao voto, a expressão, ao processo, mas ainda não há a preocupação se todos tem igualdade de condições de vida, financeira nem de trabalho, real.
SEGUNDA DIMENSÃO
Os direitos fundamentais de segunda geração, segundo Bonavides (2004):
“Dominam o século XX do mesmo modo que como os direitos fundamentais de primeira geração dominaram o século