trabalho Direito
Numa visão holística, tudo no mundo está interligado, dividido em sistemas e subsistemas. Assim como a Medicina, a Matemática, a Astronomia e a Biologia têm origem comum, na Filosofia, não poderia ser diferente na área das Ciências Sociais e Humanas, onde se situam a Contabilidade, Administração, Economia, Direito, entre outras ciências.
Nesse contexto de inteligência e domínio da razão em que evolui o ser humano, a possibilidade de controle sobre os fenômenos ou fatos que ocorrem em seu derredor levou o homem a criar dispositivos ou métodos, inicialmente rudimentares, hoje sofisticados, para controlar os acontecimentos, de forma a evitar resultados indesejáveis que pudessem afetar seu bem-estar, seu equilíbrio ou seus propósitos.
CONCEITO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Para iniciar o entendimento de o que é o controle da administração pública, cabe se utilizar do conceito da palavra controle, em tema de administração pública, utilizado pelo Professor Hely Lopes Meirelles, dizendo que controle “é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. Já se utilizando deste conceito, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam o controle da administração pública dizendo que esta é tanto o poder como o dever, que a própria Administração (ou outro Poder) tem de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a sua atuação administrativa. É o controle que o Poder Executivo – e os outros órgãos administrativos dos demais Poderes – tem sobre suas próprias atividades, tendo como intenção a legitimidade de seus atos, mantê-los dentro da lei, a defesa dos direitos dos administrados e a conduta adequada de seus agentes.
Assim, chega-se ao conceito mais simples de Fernanda Marinela, que explana o controle da administração como “o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de