Trabalho direito processual penal
TRABALHO DE CÓDIGO PROCESSOAL PENAL MILITAR
ALUNO: SD PM 2° CL. STIVE
TOLEDO – PR
NOVEMBRO DE 2012
QUESTÃO 1: Conceito de Polícia Judiciária Militar
A Polícia Judiciária Militar é um órgão de polícia criminal e suas funções são investigar e prevenir os crimes de âmbito militar. É uma atividade exercida pela autoridade militar que objetiva apurar as infrações penais militares, buscando sua autoria e materialidade, para que o Ministério Público tenha subsídios para a propositura da ação penal, além de outras em apoio e auxílio à autoridade judiciária. A sua jurisdição é exclusivamente militar.
QUESTÃO 2: Autoridades que exercem a Polícia Judiciária Militar
A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dele, em relação às forças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;
b) pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;
c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, forças e unidades que lhes são subordinados;
d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, forças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;
e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;
f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da
Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;
g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da