Trabalho Direito Processual Civil
2. Sim! Das Provas (artigos 332 a 443) – São todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código de Processo Civil. São hábeis para provar a verdade dos fatos em que se fundam a ação ou a defesa.
3. Sim! excepcionalmente, mesmo em relações que não sejam de consumo, ainda que não haja hipótese de presunção relativa ou convenção das partes, os limites vão com base na integração normativa, utilizando-se uma interpretação sistemática e sociológica do ordenamento processual civil moderno, consubstanciada na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova (ou da carga probatória dinâmica).
4. Não! Pois estaria requerendo a própria confissão dos fatos contrários à ela.
5. Não! Apenas poderá revogar emanada de erro, dolo ou coação pode ser revogada por ação anulatória ou rescisória, conforme a fase processual em que for intentada, revestindo-se tais ações de natureza personalíssima e somente podem ser promovidas pelo próprio confitente. Serão legitimados os sucessores apenas se o autor falecer após iniciada a demanda.
6. Ultra petita ocorre quando o juiz vai além do pedido do autor, concedendo mais do que fora pleiteado. extra petita, em que o juiz concede provimento jurisdicional não requerido pela parte, o qual é "estranho" aos pedidos e fundamentos.
Citra petita, por sua vez, é aquela em que o juiz não analisa determinado pedido, ficando a sentença aquém da apreciação esperada.