Trabalho Direito Empresarial
Atividade – M1
Nome: Wellington Kristian de Mello Pires
Período: 7ª A noturno
Professor: Everaldo Medeiros Dias
SOCIEDADE SIMPLES
RESPOSTA 1.
Os danos Ambientais causados pela empresa Quimsul, são caracterizados cronologicamente e de acordo com o princípio do poluidor pagador seguindo a Lei 6.938/31 de Agosto, cabe ressaltar o entendimento do Doutrinador Celso Antonio Pacheco Fiorillo que trata do princípio da seguinte forma: [...] Não traz como indicativo pagar para poder poluir, poluir mediante pagamento ou pagar para evitar a contaminação. Não se pode buscar através dele formas de contornar a reparação do dano, estabelecendo-se uma liceidade para o ato poluidor, como se alguém pudesse afirmar: poluo, mas pago. O seu conteúdo é bastante distinto. Vejamos.
Podemos identificar no princípio do poluidor-pagador duas órbitas de alcance: a) busca evitar a ocorrência de danos ambientais (caráter preventivo); e b) ocorrido o dano, visa a sua reparação (caráter repressivo). [...].
a) danos coletivo, pois causa contaminação no solo e na água, esta ultima abasteci toda a região acarretando degradação do património paisagístico, causando grande comoção popular, em segundo momento traz de forma contígua os danos individuais e patrimoniais; b) danos patrimoniais e individuais, no entendimento do caso descrito são afetados pequenos agricultores atingido diretamente suas plantações de hortaliças nas quais ficaram enviáveis para consumo em decorrência da contaminação acarretada pela empresa Quimsul, no tocante ao patrimônio, causa danos estruturais, econômicos, moral que são individualmente de cada agricultor. Pelos mesmos serem de porte pequeno e viver possivelmente deste único provento fica descrita a obrigação de reparar o dano total e mais perdas para cada agricultor nas suas proporções.
Por fim, no entendimento da CF/88 no seu artigo 225, e também no artigo 3º e incisos [...] II, III alíneas a, b, c, d, e, e