Trabalho Direito do Petroleo Lei pre sal
CAIO MENDONÇA
DIOGO ALBUQUERQUE CARVALHO
EXPECTATIVAS ACERCA DA LEI 12.351/10.
O sopesamento de interesses entre expectativas empresariais e coletivas.
Niterói,
2015.
I – INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa o estudo da Lei 12.351/10 que tem como objetivo regular a exploração de petróleo e demais derivados sob o regime de partilha de produção, nas áreas onde se encontram o pré-sal e ainda nas demais áreas estratégicas. A Lei citada dispõe, ainda, sobre a criação do Fundo Social e a regulação de sua estrutura e fonte de recursos.
A lei tem como corolário a descoberta pela Petrobrás, em novembro de 2007, a existência de uma nova e imensa fronteira petrolífera na plataforma continental brasileira em solo ultraprofundo, com grande capacidade de exploração e produção, diferentemente das oportunidades até então conhecidas.
Com o anúncio, o Estado brasileiro resolveu alterar o marco legal do setor petroleiro e de gás natural, introduzindo mecanismos e figuras jurídicas distintas daquelas estabelecidas pela Lei 9.478/97, alterando diversos de seus dispositivos com a promulgação da Lei 12.351/10.
A Lei 12.351 introduziu um contrato de partilha da produção e criou o Fundo Social para gestão dos recursos públicos advindos da exploração de petróleo na área do pré-sal e nas áreas estratégicas.
Empresas ligadas ao setor, nacionais e internacionais, vêm pressionando o Governo na tentativa de modificar o regime de partilha que prevê a exclusividade da Petrobrás, pois acreditam que o fim do monopólio contribuiria para o crescimento e desenvolvimento da economia brasileira.
Além disso, o preço do barril petrolífero no mercado internacional é extremamente volátil, ficando a mercê de variações na geopolítica internacional além das movimentações estratégicas exercidas pelos países componentes da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP).
II – EXPECTATIVAS EMPRESARIAIS
Do ponto de vista empresarial, a Lei 12.351/10