Trabalho Direito Do Consumidor
A internet pode ser considerada uma ferramenta de aproximação entre as pessoas físicas e jurídicas. O empresário, que sempre buscou meios para levar seus produtos e serviços a quem deles precisem, encontrou na internet um meio para fazê-lo com um custo extremamente baixo e com um alcance inimaginável. Ao realizar uma venda de um produto ou serviço pela internet, há aquilo que se chama de e-commerce, que nada mais é do que um contrato advindo de meios eletrônicos.
Ao se tratar de contratação eletrônica, podemos dizer que há contratos que são próprios da internet, como o serviço de conexão, o armazenamento ou a manutenção de sites por exemplo, porém, há contratos que utilizam da internet apenas para manifestar a vontade no negócio.
Para Fabio Ulhoa Coelho, “comércio eletrônico é a venda de produtos virtuais ou físicos, ou a prestação de serviços realizados em ambiente virtual.” Contudo, vale lembrar que apesar de atualmente estarmos mais expostos à internet, o comércio eletrônico não é apenas o que se realiza na internet, mas pode ser também aquele realizado pelo telefone, aquele com a propaganda feita em televisão, rádio, etc. No Brasil, os contratos celebrados na internet se sujeitam aos mesmos princípios e regras aplicáveis aos demais contratos celebrados fisicamente no território nacional.
Tratando-se de e-commerce, é possível afirmar que o mesmo gera oportunidades ante ao fato de que é possível comparar preços e comparar produtos que atendam melhor suas necessidades, uma vantagem que não se faz tão presente nas relações pessoais de comércio. O crescimento do acesso à internet foi crucial para o desenvolvimento do e-commerce, visto que cerca de 45,6% da população brasileira possui acesso a mesma e está exposta a anúncios, publicidades e sites de compra, ou seja, 90 milhões de pessoas. Estatisticamente, os itens mais comprados online são os de moda e acessórios, com 13,7%; eletrodomésticos, com 12,3%; cosméticos e perfumaria, com