Trabalho Direito do Autor - Jurisprudência e comentários
Aluno : Lucas Jayme Jordão
Curso : Direito
A) Software
1.
Decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em Apelação de uma Ação Indenizatória por danos morais e materiais, que visava provar a titularidade do programa de computador.
Apelação Cível n. 2007.045896
-
5, de Araranguá
Relator: Marcus Tulio Sartorato
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil
Data: 25/08/2009
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. COOPERATIVA MÉDICA
QUE ALEGA TER ADQUIRIDO OS DIREITOS DE
PROPRIEDADE SOBRE SOFTWARE CRIADO PELO RÉU.
INSUBSISTÊNCIA. RÉU QUE, NA QUALIDADE DE
PRESIDENTE DA COOPERATIVA, DESENVOLVEU
ESPONTANEAMENTE E SEM VÍNCULO OBRIGACIONAL,
PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA FACILITAR O MANEJO
DAS ATIVIDADES DO GRUPO E IMPLEMENTAR A
QUALIDADE DE SUA GESTÃO. DIREITO DESTE DE, AO
DEIXAR O ÓRGÃO, LEVAR O PROGRAMA CONSIGO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, § 2º, DA LEI N.º 7.646/87.
CONDUTA ILÍCITA INEXISTENTE. REQUISITOS DOS ARTS.
159 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 186 DO CC/2002) E 927
DO ATUAL CÓDIGO CIVIL IGUALMENTE NÃO
CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
REFORMADA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
RECURSO DO RÉU PROVIDO.
A teor do art. 5º, § 2º, da Lei n.º 7.646/87, "pertencerão, com exclusividade, ao empregado, servidor ou contratado de serviços, os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação ao contrato de trabalho, vínculo estatutário ou prestação de serviços, e sem utilização de recursos, informações tecnológicas, materiais, instalações ou equipamentos do empregador ou contratante de serviços". Comentário : Neste caso, o presidente de uma cooperativa médica desenvolveu um software no qual usava na empresa, porém desenvolveu sem vínculo obrigacional e espontaneamente, quando ele saiu da cooperativa, ela quis uma indenização de danos morais e materiais por ele ter levado consigo o software que ele elaborou, alegando os artigos 186 do CC e 927 do CC, porém o Juiz entendeu que não se