Trabalho Direito de Fam lia
UNIDADE : PIEDADE CURSO : DIREITO TURMA : 301
ALUNO : JOSÉ GILSON DO NASCIMENTO MATRÍCULA : 20111605351
PROFESSORA : LEONAORA OLIVEN
TRABALHO 1 - SUBSTITUTO DA AV2 REGIME DE BENS ENTRE OS CONJUGÊS O casamento envolve certos cerimoniais e opções a serem observadas pelos nubentes (noivos). A legislação exige uma série de requisitos solenes para o processo de habilitação matrimonial. Além disso, questões como o local de celebração e o regime de bens a ser adotado pelo casal são de sua livre escolha .Após o matrimônio o casal passa a constituir uma sociedade conjugal, com todos os efeitos advindos desta união. E como todo acordo, suas condições podem ser modificadas de acordo o mútuo interesse dos nubentes, por meio do pacto antenupcial. Embora os casais homossexuais ainda ,não sejam considerados entidades familiares, a certeza de que mudanças devido a modernidade e a jurisprudência nesta área logo serão observadas mudanças, podem firmar um acordo e registrá-lo, para regulamentar seu convívio.Para escolher qualquer regime diferente da comunhão parcial de bens, o casal deverá lavrar um pacto antenupcial e registrá-lo em cartório de notas, levando esta escritura ao cartório de registro civil de pessoas naturais em que constará o casamento. O regime de bens em si serve para determinar a forma com que serão distribuídos os recursos de cada um dos nubentes no caso de dissolução da sociedade conjugal ou morte de um deles. São 04 (quatro) os regimes adotados no Brasil: Cada cônjuge (marido e mulher) conserva os bens que possuía antes da celebração do casamento, enquanto que os bens adquiridos durante a vigência da união serão divididos igualmente, desde que provenham do trabalho desenvolvido por um ou por ambos (não inclui doações e herança recebidos por apenas um dos cônjuges). Logo, ainda que apenas um dos cônjuges exerça atividade remunerada, fará jus à metade dos bens como reconhecimento pela