Trabalho Regime De Bens Direito De Fam Lia
ATIVIDADE SOBRE REGIME DE BENS
1. Quais os regimes de bens adotados pelo Código Civil Brasileiro?
Regime de Comunhão Universal, Regime de Participação Final nos Aquestos, Regime de Comunhão Parcial e Regime de Separação de Bens.
2. Em relação ao regime da comunhão parcial de bens:
a) Quais os bens comunicáveis neste regime?
No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. (Art. 1858 do CC)
b) Quais os bens não comunicáveis?
Art. 1659 do CC, Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII.
c) O que são bens sub-rogados?
Bens sub-rogados são os que foram transferidos ou que foram adquiridos com dinheiro decorrente da venda daqueles que o cônjuge já tinha ao casar.
d) É possível vender bem imóvel sem anuência do cônjuge?
Não, sem autorização do outro, nenhum dos cônjuges pode alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; (Art. 1647, I do CC).
e) Herança e doação são comunicáveis?
Não.
Entram na comunhão: os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges.
Excluem-se da comunhão: os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão.
f) É possível conceder aval ou fiança sem anuência do cônjuge?
Nenhum dos cônjuges pode conceder aval ou fiança, sem a devida autorização do outro.
g) Todas as pessoas podem adotar este regime?
Não podem adotar este regime: As pessoas que o contraírem o casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento. A pessoa maior de 70 anos. Todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
h) É necessário realizar pacto antenupcial?
Não é necessário conforme o parágrafo único do Art. 1640/CC.
3. Em relação ao regime da comunhão universal de bens:
a) Quais os bens comunicáveis neste regime?
Art. 1667/CC.
b) Quais os bens não comunicáveis?
Art. 1668/CC.
c) É possível vender bem móvel sem anuência do cônjuge?
Não.
d)