Trabalho Direito Civil
2- A liberdade de testar foi limitada pela legítima: fração, ou cota da sucessão que retornova, necessariamente, aos parentes (disposta no art. 1.846 do Código Civil).
3- Herdeiro Legítimo: o herdeiro legítimo é beneficiado quando quando não há testamento, trata-se dos indivíduos com grau de parentesco mais próximo ao de cujus. Herdeiro Legatário: designado pelo testador no ato de última vontade, uma pessoa pode ser, eventualmente legatária de outrem. Herdeiro Testamentário: ocupa esta condição devido à vontade do testador. Herdeiro Universal: herda todos os bens do de cujus, ou, uma fração ideal do seu pratimônio. Herdeiros Necessários: são os elencados no art. 1.845, ou seja os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, sendo que, os mesmos não perdem a qualidade de herdeiros, senão por efeito da indignidade ou deserdação, fundada em cláusula legal.
4- A cessão dos direitos hereditários, encontra-se prevista no art. 1.793 do Código Civil, o qual determina que através da cessão transfere-se, do cedente para o cessionário, o direito sobree a herança indivisa, ou sobre um seu quinhão. Logo, em ocorrendo substituição, ou direito de acrescer, o cedente, continua herdeiro para efeitos sucessórios.O parágrafo segundo do diploma legal supracitado dispõe sobre a inificácia da cessão de bem considerdo singular, ou seja, o coerdeiro só pode