TRABALHO DIREITO CIVIL
SIRO DARLAN DE OLIVEIRA, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº, e RG nº, residente e domiciliado à Rua, vem respeitosamente, a presenca de V.Exa., por seu procurador que esta subscreve (anexo), propor, com fulcro nos artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal e artigos 186 e 927 do Código Civil, a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Contra, INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede à Rua, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS Em meados de Outubro do ano de 2011, o autor se prestou, como de costume, por livre e espontânea vontade, a realizar entrevista de cunho pessoal, para expor sua opinião em assunto jurídico junto à revista intitulada de "G Magazine". Não há e nunca existiu, por parte do sr. Siro Darlan, qualquer distinção ou preconceitos em relação ao público alvo dos eventuais grupos midiáticos que lhe procuraram para conceder entrevista. Vale destacar que como Magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a opinião do sr. Siro Darlan na entrevista ia ao encontro de suas atividades laboriosas, as quais sempre prestou com afinco e principalmente revestidas de valores éticos e morais, pelos quais é reconhecido no meio jurídico. Ocorre que pouco tempo após a entrevista, o então renomado jornal O Globo apresentou em uma chamada de matéria, um tendencioso artigo do colunista sr. Ancelmo Gois com a seguinte manchete: "Siro Darlan, um juiz entre gays". Somente daí, depreende-se o cunho vexatório e desonroso da manchete que se seguiria. Como se não bastasse, o colunista faz críticas desmedidas ao falar que o autor seria um "viciado em holofotes", bem como se perfaz de um tom acintoso ao mencionar: "a revista erótica, proibida para os menores que ele (Siro Darlan) tanto protege". Por fim, assevera