Trabalho direito civil
Modo de aquisição pelo uso prolongado; modo originário de aquisição da propriedade independente de vontade do titular anterior, pela posse mansa e pacifica de alguém com ânimo de dono, por tempo determinado, sem interrupção e sem oposição. A posse não pode ser clandestina nem violenta, nem precária nem por contrato. Pode ser: Extraordinária, quando se possua o imóvel por mais de vinte anos ininterruptos, sem oposição; o juiz dará por sentença o título de reconhecimento de propriedade, o qual será transcrito: ordinário, quando se adquire o domínio do imóvel se por dez anos, entre presentes, e quinze, entre ausentes possuí-lo como seu, continua a incontestadamente, com justo título e boa-fé, conforme consta no art. 183/ CF. (aquele, que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural). Sobre a nova espécie de “prescrição aquisitiva”. Não há usucapião: entre cônjuges na constância do casamento: entre ascendentes e descendentes durante o pátrio poder; entre tutelados e curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela; em favor do curador pignoratício, do mandatário e em geral, das pessoas que lhe são equiparadas, contra o depositante, o devedor o mandante, as pessoas representadas, seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confinados à sua guarda. Sua Natureza é de ação declatória, eis que a sentença vem confirmar a aquisição do domínio, fazendo-se a transcrição do imóvel assim adquirido. Ver os artigos. 941 A 945/CPC.
Art. 941 - Compete à ação de usucapião ao possuidor para que se lhe declare, nos termos da lei, o domínio do imóvel ou a servidão predial.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual,