TRABALHO DIREITO CIVIL
No código eleitoral Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto.
Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.
Apesar da resolução do então presidente Getúlio Vargas, o direito de participar das votações era somente destinado às mulheres casadas (com autorização dos maridos), e às viúvas e solteiras com renda própria.
Em 1934, as restrições femininas foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Enfim, no ano de 1946, uma nova alteração no código também tornou obrigatória a votação pelas mulheres.
Pioneiro
Antes mesmo do decreto nacional que instituiu o direito do voto feminino, o governo do Rio Grande do Norte sancionou, em 1927, a lei número 660, estabelecendo não haver mais ‘distinção de sexo’ para o exercício eleitoral. Isso aconteceu devido a conflitos entre a legislação do Estado e a Constituição Federal Brasileira.
Primeira mulher a conquistar o direito de voto
Beneficiada pela lei do Rio Grande do Norte, Celina Guimarães Viana – por intermédio do marido – foi a primeira mulher a exercer o direito do voto no Brasil, o que aconteceu na cidade de Mossoró – RN.
Pouco tempo depois, um movimento nacional de mobilização começou no país, com a participação de ativistas, escritoras, militantes, políticas, trabalhadoras e outras pessoas, culminando no decreto nacional que garantiu às mulheres o direito ao voto.
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