TRABALHO DIR
SEGURIDADE SOCIAL
A Seguridade Social encontra amparo no artigo 6º caput, da Constituição Federal, o qual enumera os direitos sociais. Tais direitos destinam-se a diminuir as desigualdades sociais.
A fim de assegurar os direitos sociais, a seguridade social divide-se em três relações jurídicas, mais conhecidamente chamada de tripé da Seguridade Social, dividindo-se entre as seguintes relações; Previdência Social, Assistência Social e Sáude.
CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
A Seguridade Social, assiste ao tripé, através da diversidade da base de financiamento, regido pelo princípio da solidariedade, impondo ao Poder Público, empresas e trabalhadores o ônus do custeio.
Assim podemos afirmar que, a primeira parte do tripé (Previdência Social), custeia as outras duas (assistência social e sáude), as quais diferentemente da previdência, onde há necessidade de contribuições para gozar de seus benefícios, independem de contribuição.
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
Antes de falarmos do acesso universal à Saúde, faz-se necessário mencionar os princípios da Seguridade Social, a fim de demonstrar suas finalidades.
Universalidade e cobertura no atendimento:
Todos que vivem no território nacional têm direito ao mínimo indispensável à sobrevivência com dignidade, não podendo haver excluídos da proteção social
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
A Uniformidade assegura que o plano de proteção social será o mesmo tanto para trabalhadores urbanos, bem como trabalhadores rurais.
Equivalência assegura que os benefícios devem ser os mesmos entre trabalhadores urbanos e rurais.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Trata da elaboração de norma, que visam selecionar determinadas contingências, as quais a seguridade deve cobrir, tendo em vista que o objetivo deve ser sempre diminuir as desigualdades sociais.
Irredutibilidade do valor dos benefícios