Trabalho Dir
Aluna: Camilla Vieira de Macedo Guedes
Turma: A
RA: 21104760
Professor: Éldir Coelho de Souza Oliveira
Constitucionalização do direito administrativo em relação aos direitos fundamentais
Com a previsão legal na Constituição Federal dos direitos fundamentais, a codificação constitucional das normas administrativas possibilitou a consagração de uma Teoria Geral do Direito Constitucional Administrativo, a qual é voltada para a observância dos princípios constitucionais básicos e tendo por finalidade limitar o poder estatal, prevendo instrumentos de controle e meios de responsabilização dos agentes públicos , para a garantia de transparência e probidade na administração e voltados para o combate a corrupção.
Assim, a constitucionalização do direito administrativo representa verdadeiro instrumento de combate à corrupção em todos os níveis da Administração Pública, em defesa da legitimidade do regime democrático.
Dessa forma, como citado acima, na democracia ocidental, o poder delegado pelo povo aos seus representantes não é absoluto. Entre suas limitações conhecidas, há o dever de garantir os direitos e garantias individuais e coletivas do cidadão relativamente aos demais cidadãos e ao próprio Estado, sendo estes os direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais cumprem a função do direito de defesa dos cidadãos sob uma dupla perspectiva. A primeira é que constituem num pano jurídico-objetivo, normas de competência negativa para os poderes públicos, proibindo fundamentalmente as ingerências destes na esfera jurídica individual. Já a outra perspectiva diz que os mesmos implicam, num plano jurídico-subjetivo, o poder de exercer positivamente direitos fundamentais (liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos, de forma a evitar agressões lesivas por parte dos mesmos (liberdade negativa).
Perante a Constituição Federal, os direitos fundamentais são classificados em direitos individuais e coletivos, direitos