Dir. Trabalho
2. A Consolidação das Leis do Trabalho e seus 70 anos: Um Diploma Democrático e Eficaz, Fruto de um Clamor e Necessidade Social, Aprimorado pela Constituição da República de 1988.
3.
3.1 “Que flexibilizar normas trabalhistas é jogar por terra direitos conquistados paulatinamente através de lutas e sacrifícios que não podem ser esquecidos.” (p. 30)
3.2 No corrente ano, a Consolidação das Leis do Trabalho está completando 70 anos de vigência, e, paradoxalmente, ao invés de ser uma data comemorativa, ofertando a este diploma sua necessária homenagem, parte da sociedade (empresariado) vem questionando sua existência, alegando que tal instrumento é um entrave ao mercado produtivo nacional, devendo ser flexibilizada, adpatando-se ao mercado econômico. (p. 30)
3.3 “O trabalho é a condição objetiva do ser humano, podendo ser entendido inclusive como a força motriz da civilização.” (p. 30)
3.4 “Quanto ao Direito do Trabalho, deve-se observar carga histórica, tendo em vista que foi conquistado, tendo em vista que foi conquistado após muitas lutas, vidas, revoltas, revoluções e greves. Daí porque, inquestionavelmente, pode-se dizer que este ramo jurídico é embrionariamente coletivo, pois seus princípios e regras possuem fonte material, coletiva.) (p. 31)
3.5 “Ao contrário dos demais ramos jurídicos, o Direito do Trabalho e o Previdenciário são conquistas dos trabalhadores e não mera concessão estatal. Além disso, sua fonte material (revoltas, revoluções e movimentos sociais) é coletiva e não individual, e por isso sua perspectiva deve ser coletiva e não a individual.” (p. 32)
3.6 “[...] o Direito do Trabalho, em sua essência, é coletivo, conquistado por meio de muitas lutas dos trabalhadores e dos sindicatos, perdas, idas e vindas, sendo fruto de muito sofrimento; e, assim, proteger o direito coletivo é necessarimente fortalecer o direito individual.” (p. 32)
3.7 “O surgimento do Direito do Trabalho no Brasil [...] envolveu