Trabalho Desonera O
Economia de INSS de R$ 44.240,94
Empresa 2:
Economia de INSS de R$ 44.075,93
O que é a desoneração da folha de pagamento?
É a substituição da contribuição patronal previdenciária (20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais) pelo pagamento de um percentual sobre o faturamento, apenas para as atividades citadas na Lei 12546/11.
Só é aplicável às empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Não abrange as contribuições ao RAT e aos “Terceiros” (Outras Entidades do “Sistema S” como SESI, SENAI, SEBRAE, etc), ou seja, as empresas continuarão pagando essas contribuições sobre a folha de pagamento.
A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços; e o resultado auferido nas operações de conta alheia.O valor do frete deverá ser considerado como integrante da Receita Bruta.
Receitas extraordinárias e eventuais, que não estejam relacionadas ao objeto social da empresa, NÃO fazem parte do conceito de “Receita Bruta”, tais como as receitas financeiras, venda de ativo imobilizado, sucatas e sobras, dentre outros.
Qual é o objetivo da desoneração da folha?
Em primeiro lugar, amplia a competitividade da indústria nacional, por meio da redução dos custos laborais, e estimula as exportações, isentando-as da contribuição
Previdenciária .Em segundo lugar, estimula ainda mais a formalização do mercado de trabalho, uma vez que a contribuição previdenciária dependerá da receita e não mais da folha de salários. Por fim, reduz as assimetrias na tributação entre o produto nacional e importado, impondo sobre este último um adicional sobre a alíquota de Cofins-Importação igual à alíquota sobre a receita bruta que a produção nacional pagará para a Previdência Social.
Para fins de base de calculo:
I - a receita bruta deve ser considerada sem o ajuste de que