Letra de Câmbio
DIREITO EMPRESARIAL
TEMA: LETRA DE CÂMBIO
NOME: KAUÊ F. CASTELO BRANCO
RGM: 22566835
TURMA: 6º N.A.
LETRA DE CÂMBIO
É um dos principais títulos de crédito que se estrutura como ordem de pagamento, dando origem, a três situações jurídicas distintas: do sacador o de quem emite a ordem, a do sacado, a quem a ordem é destinada, a do tomador e o de quem é beneficiário da ordem. Não precisa necessariamente estar ocupada esta três situações jurídicas por três pessoas distintas, admitindo a Lei Uniforme, no art. 3º, que a letra seja sacada: a) à ordem do próprio sacador: o sacador e o tomador são a mesma pessoa (a letra é emitida por alguém em seu próprio benefício); b) sobre o próprio sacador: o sacador e o sacado são a mesma pessoa (a letra é emitida pelo sacado contra ele mesmo); c) por ordem e conta de terceiro: situação usual, em que as três situações jurídicas são ocupadas por sujeitos de direito distintos, ou seja, uma pessoa (sacador) ordena que alguém (sacado) pague ao (tomador). REQUISITOS ESPECIAIS PARA LETRA DE CÂMBIO 1) a expressão “letra de câmbio” (cláusula cambiária);
2) uma ordem incondicional para pagamento de determinada quantia determinada (não pode estar sujeita a qualquer condição, suspensiva ou resolutiva e deve ser mencionada a moeda de pagamento); 3) o nome e identificação do sacado (feita com a menção ao número de sua carteira de identidade, de seu CPF, título de eleitor ou CTPS); 4) o nome do tomador;
5) a assinatura do sacador (pois ele é o codevedor ao garantir a aceitação e o pagamento da letra, podendo o tomador voltar-se contra ele se o sacado não aceitar a letra ou não pagá-la); 6) a data do saque;
7) o lugar do pagamento ou a menção de um lugar junto ao nome do sacado;
8) o lugar do saque ou a menção de um lugar junto ao nome do sacador.
O saque da ordem de pagamento expedida por alguém contra