Trabalho de recursos
Profa Letícia Gamboge
RECURSOS NO PROCESSO PENAL
1- Recurso em Sentido Estrito- é o recurso cabível para impugnar decisões interlocutórias, desde que expressamente previstas as hipóteses em lei. Excepcionalmente, serve para atacar decisões de mérito, mas igualmente previstas especificamente em lei. Arts. 581 a 592 do CPP.
2- Apelação- é o recurso voltado às decisões definitivas, que finalizam o processo, apreciando ou não o mérito, devolvendo ao tribunal amplo conhecimento da matéria. Excepcionalmente, no processo penal, servem para impugnar decisões com força de definitiva, que equivalem a decisões interlocutórias, muito embora não exista, para elas, a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito. Art. 593 a 603 do CPP.
3- Correição Parcial – é o recurso voltado a contrariar decisões do magistrado que configurem erros na condução do processo, provocando inversão tumultuária dos atos e fórmulas legais. Art.5º, II, Lei 1533/51; art. 6º, I, lei 5010/66
4- Reclamação- é o recurso interposto contra decisões que deixem de cumprir os julgados dos tribunais, ofendendo a sua autoridade ou usurpando-lhe a competência./ art. 13 da lei 8038/90
5- Agravo em execução – é o recurso utilizado para impugnar as decisões tomadas pelo juiz durante a execução da pena do condenado. Art. 197 da LEP.
6- Agravo Regimental – é o recurso utilizado nos tribunais para atacar decisão tomada por um integrante da corte, devendo ser julgado pelo colegiado. Art. 39, lei 8038/90 e Regimento Interno dos Tribunais.
7- Embargos de Declaração – é o peculiar recurso voltado ao esmo órgão prolator da decisão, para que a emende, esclareça ou retifique, de modo a torna-la clara o suficiente para que seja cumprida ou objeto de impugnação por outro recurso. Art. 619 e 620 do CPP.
8- Carta Testemunhável- é o recurso destinado a permitir que outro recurso, cujo processamento foi indevidamente obstado, tenha seguimento no