Trabalho de Recursos
Profª: Helena de Toledo Coelho Gonçalves
Alunos: Maxwell Lima Dias, Otávio Augusto Maziero, André Felipe Gonçalves e Haron Prehs
Teoria Geral dos Recursos
1. Existe alguma peculiaridade ligada ao direito intertemporal, no que tange ao momento de incidência de novas normas ou de normas alteradas no âmbito do processo?
R: No direito processual civil, a nova lei que entrar em vigor, via de regra, já produz efeito desde logo, imediantamente. Porém, no que tange aos recursos, existe uma certa peculiaridade. A produção de efeitos da nova lei em vigor irá depender de decisão proferida anterior à ela. Sendo assim, caso uma nova lei entre em vigor, se já houver sido proferida uma decisão, a lei que regerá tal processo será a lei que estava em vigor na epóca da decisão. Pensemos no seguinte exemplo, se em determinado um determinado processo, o juiz proferiu uma decisão, e três dias após entra em vigor nova lei que extingue o recurso cabível, terá então a parte vencida direito a recurso? A resposta é sim, isto porque na época da decisão, a lei que vigorava previa que aquele recurso era cabível.
2. Que é mérito, para o processo de conhecimento?
R: Segundo o Dicionário Técnico Jurídico, mérito significa: "tudo quanto diz respeito à substância do pedido, ao conteúdo do feito, razão de ser de uma petição, arrazoado ou causa. Aprecia-se o mérito após as questões preliminares, pois estas poderão tornar prejudicado o pedido. O juiz, pela apreciação do mérito, julgará procedente a ação e dará sentença. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; ou quando ocorrer a reveloa, a menos que o revel compareça antes do julgamento (...)" Na visão de Humberto Theodoro Junior, "lide e mérito da causa são sinônimos para o Código. O pedido do autor, manifestado na