Trabalho De Pr Tica Jur Dica 2
Autos n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
JACK BAUER, brasileiro, solteiro, policial militar, portador da Carteira de Identidade XX XX.XXX.XXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXX, n° XX - Bairro XXXXXXXXXX – Rio de Janeiro – CEP XX.XXXX-XXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados – procuração anexa – apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
I – DOS FATOS:
JACK BAUER foi denunciado pela suposta prática dos delitos de...
II – PRELIMINAR - Da incompetência do Juízo
Segundo consta da Denúncia, o acusado cometeu os crimes de lesão corporal leve, art. 129, caput, e também o crime de injúria, tipificado no artigo 140, ambos do Código Penal.
Nota-se, que ambos são delitos de menor potencial ofensivo, ou seja, nos termos da lei 9.099, artigo 60, são crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais.
Não bastasse lei especial, também a Constituição pátria, em seu artigo 98, inciso I, estabelece a competência dos Juizados Especiais para o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Além, ainda que, a título de argumentação, se admita o concurso material de crimes, a pena máxima somada em abstrato de ambos os crimes não excederá o prazo de 1 ano e 6 meses, e portanto se enquadrará na definição de infrações penais de menor potencial ofensivo nos termos do artigo 61 da lei 9.099, in verbis:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Data vênia, sem necessidade de maior argumentação, patente está a incompetência do juízo da 20ª Vara Criminal da Capital para o recebimento e julgamento da presente acusação.
Em termos práticos, a não