Trabalho de Português Concordância Verbal
Resumo da Teoria – Regra geral e casos particulares.
1. Regra geral: o verbo e seu sujeito deverão concordar em número e pessoa.
2. Casos particulares:
2.1 – Substantivos coletivos: o verbo acompanha o número do substantivo coletivo. Podendo também concordar com o adjunto adnominal que estiver especificando o coletivo.
2.2 – Nomes que só se usam no plural: quando não vier precedido de artigo, verbo no singular. Quando vier precedido de artigo, verbo deverá estar no mesmo número do artigo.
2.3 – Pronomes de tratamento: verbo na 3ª pessoa (singular ou plural) dependendo do número do pronome de tratamento.
2.4 – Pronome relativo que: verbo concorda com o antecedente do pronome relativo.
2.5 – Pronome relativo quem: o verbo deverá ficar na 3ª pessoa do singular, concordando com o pronome.
2.6 – Expressões mais de um / mais de dois / mais de...: verbo deverá estar no mesmo número do numeral da expressão. 2.6.1 – Quando a expressão mais de um vier repetida ou indicar reciprocidade: verbo vai para o plural.
2.7 – Expressões cerca de / perto de: indica quantidade aproximada, verbo vai para o plural.
2.8 – Expressões alguns de nós / poucos de nós: quando o sujeito é formado por um indefinido plural e seguido dos pronomes pessoais (nós e vós) o verbo poderá concordar com o indefinido plural ou com o pronome pessoal. 2.8.1 – Se o pronome indefinido estiver no singular, o verbo ficará obrigatoriamente no singular.
2.9 – Verbos dar / bater / soar indicando horas: concordam normalmente com o sujeito.
2.9.1 – quando não está impresso na frase o elemento que deu as horas, sujeito da oração será o numero de horas, com o qual o verbo deverá concordar.
2.10 – Verbo com índice de indeterminação do sujeito: ficará obrigatoriamente no singular.
2.11 – Verbo com partícula apassivadora: concordará com o sujeito que estará expresso na oração.
2.12 – Verbo fazer e haver impessoais: ficar na 3ª pessoa do singular. (quando