Inicial Trab
SERGIO RODRIGUES SILVEIRA, brasileiro, casado, nascido aos 10/09/1971, empregado doméstico , portador da Cédula de Identidade RG n° 23.833.558-6 SSP/SP, CTPS n° 69.221 – série 00109- SP, e inscrito no CPF sob o n° 098.041.008-86 , e inscrito no PIS nº 12357707544, filho de José Silveira Filho e Maria das Dores Rodrigues, residente e domiciliado na Rua Piramboia nº 43-A, Jardim Enseada, Guarujá/SP, cep.:11.443-320 por sua advogada (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente , à presença de Vossa Excelência, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de :
JACQUELINE ETHEL MARCOVICI, pessoa fisica, inscrita no CPF sob o n° 666.635.558-04, requerendo sua notificação à Rua Silva Maria da Silveira Carvalho nº 29, Jardim Acapulco – Guarujá/SP – cep.: 11445-310, ser processada pelo Rito Ordinário, pelos relevantes motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I-) DAS PRELIMINARES:
A-) DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Em preliminar, inicialmente quer o autor informar a este juízo que não possui condições econômico - financeiras para custear o desenvolvimento da presente demanda, consoante se comprova através de DECLARAÇÃO em anexo. Assim, requer seja concedido por este Juízo os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da Lei 10537/02 que alterou o art. 790 § 3º da CLT.
B) DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO:
Ainda em preliminar, requer o autor seja aplicado ao caso em comento o disposto na redação determinada pela Resolução n.º 121, de 28 de outubro de 2003, observando-se o Enunciado da Súmula 362 do TST, o qual dispõe:
“362. FGTS. Prescrição. É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recebimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2(dois) anos após o término do contrato de trabalho”.
C) DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA