TRABALHO DE PLURALIDADE JURÍDICA
CURSO DIREITO
SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICÍARIA
PLURALISMO SÓCIO - JURÍDICO: FENÔMENO SOCIAL E EFEITOS JURÍDICOS
Acadêmicos: Eduardo Moreira Renata Schier Coelho
Professora: Adriane Lopes
Turma: 3002
São José
Data: 19/09/2013
PLURALISMO SÓCIO - JURÍDICO: FENÔMENO SOCIAL E EFEITOS JURÍDICOS
O pluralismo Jurídico é uma realidade existente que atua nas lacunas deixadas pelo estado. São regras (leis) que emergem das necessidades da sociedade que sem o amparo necessário do direito criam suas próprias normas, principalmente nas comunidades menos abastadas. O Pluralismo chega onde o Estado não esta presente, ou seja, onde o Estado não chega e as comunidades por sua vez, sem terem alternativas, usam do pluralismo como uma solução.
São formas de pluralismo a conciliação, a mediação e a arbitragem, onde pessoas de confiança e isentas do problema tentam sem intermédio do judiciário resolver pequenos conflitos, de forma pacifica e tranquila entre as partes. Apenas na arbitragem é necessário curso de formação do arbitro, porém não é necessário ser advogado.
Para a sociologia o pluralismo nasce da necessidade individual social, onde a crescente divisão das classes e profissionais surgem para defesa dos interesses de cada um, pois não temos como separar os costumes, hábitos, religião entre outros, que caracteriza cada povo na sua história. No Brasil temos muitos exemplos de pluralidade jurídica, nos morros onde a segurança preventiva raramente está presente, a “lei” que conduz o convívio da comunidade geralmente é a dos lideres comunitários e traficantes, que ocupam o lugar que deveria ser do Estado.
Através da nossa análise crítica ao ver o vídeo: “Pluralismo Jurídico – Um Novo Paradigma” entendemos que, a frase clássica “o direito é para todos” poderia ser acrescida do dever, que também é para todos. Pois o dever de oferecer o básico a sociedade sem distinção