Trabalho de Manejo de Unidades de Conservação
Ao longo da história humana, a proteção de áreas naturais se mostrou uma prática presente na cultura de diversos povos, que os objetivos eram preservar espécies de plantas para uso medicinal, animais para caça e assim manter áreas separadas para assegurar recursos naturais para uso imediato e futuro, entre outros. Hoje essas áreas protegidas são reconhecidas legalmente como unidades de conservação (UC), onde consistem em uma ferramenta mundialmente consolidada, de proteção dos sistemas ecológicos, da biodiversidade e da qualidade de vida. Muitos países estão estabelecendo medidas legais para proteger e impor regras ao uso da terra, desta maneira as áreas de proteção já abrangem cerca de 12% da superfície terrestre, envolvendo diversos biomas (IMASUL, 2010).
As Unidades de Conservação são uma porção do território nacional ou de suas águas marinhas que é instituída pelo poder público municipal, estadual ou federal, como área sob regime especial de administração. Isso se dá pelo reconhecimento desta área possuir características naturais relevantes, à qual se aplicam garantias de proteção de seus atributos ambientais. Há vários tipos de UCs, com diferentes nomes e diretrizes de atividades a serem realizadas; algumas mais restritivas, voltadas para pesquisa e conservação, outras para visitação e atividades educativas e algumas que conciliam habitação e uso produtivo e urbano do território. O SNUC agrupa as UCs em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria Lei. Já as Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas (UCAB, 2012).
No Brasil, um dos países com maior diversidade de vida no planeta, a legislação ambiental sobre unidades