FACULDADE DE CINCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE DEPARTAMENTO DE CINCIAS CONTBEIS CURSO DE CINCIAS CONTBEIS JOGOS EMPRESARIAS EMPRESA ATACADO PETROLINA PERD/COMP ANA KALINE ALICE ELIZANGELA ROBERLEIDE PEIXINHO JOS HERNANDES PETROLINA/PE OUTUBRO/2009 ANA KALINE ALICE ELIZANGELA ROBERLEIDE PEIXINHO JOS HERNANDES PER/DCOMP - Pedido Eletrnico de Restituio ou Ressarcimento e da Declarao de Compensao Trabalho apresentado ao professor Nivaldo Reis, da disciplina de Jogos Empresariais, da turma do 8 priodo, turno noite do curso de Cincias Contbeis. FACAPE Petrolina,27 de outubro de 2009. INTRODUO PER/DCOMP Pedido Eletrnico de Ressarcimento ou Restituio e Declarao de Compensao. BASE LEGAL IN SRF n 598/05 aprova o Programa Pedido Eletrnico de Ressarcimento ou Restituio e Declarao de Compensao (verso 2.0) e estabelece as hipteses de sua utilizao. IN SRF n 600/05 disciplina a restituio e a compensao de quantias recolhidas a ttulo de tributo ou contribuio administrados pela Secretaria da Receita Federal, de outras receitas da Unio arrecadadas mediante DARF, do IPI, da Contribuio para o PIS/Pasep e da COFINS. IN RFB n 751/07 aprova o programa Pedido Eletrnico de Ressarcimento ou Restituio e Declarao de Compensao, PER/DCOMP 3.3 (verso 3.3). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAO Deve utilizar o PER/DCOMP o sujeito passivo que apurar crdito relativo a tributo ou contribuio, passvel de restituio ou de ressarcimento, para compensao de dbitos prprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuies sob administrao da Receita Federal do Brasil. FORMAS DE APRESENTAO A Declarao de Compensao gerada pelo programa PER/DCOMP - Pedido Eletrnico de Restituio ou Ressarcimento e da Declarao de Compensao e transmitida via Internet, no endereo eletrnico HYPERLINK http//www.receita.federal.gov.brwww.receita.federal.gov.br VEDAO COMPENSAO No podero ser objeto de compensao Dbito que j tenha sido encaminhado PGFN para inscrio em Dvida Ativa da Unio Dbito consolidado