Trabalho de Janeiro
Processo: ...
Requerente: v. M. O
URGENTE – INDICIADO PRESO
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG ...-..., natural de ..., nascido em .../.../..., residente e domiciliado na ..., nº ... – CEP: ..., mui respeitosamente, por seu advogado ao final assinado (DOC. 01), vem à presença de Vossa Excelência requerer
RELAXAMENTO DE FLAGRANTE ou LIBERDADE PROVISÓRIA,
pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor:
O requerente, após ser preso em suposto flagrante na cidade de ... foi transferido provisoriamente para uma das celas da Cadeia Municipal de ..., onde ficará até ... caso seja mantida a sua prisão. Após esta data será transferido para o Centro de Detenção Provisória de ... .
Como consta no Auto de Prisão em Flagrante o requerente foi surpreendido por policiais militares em seu automóvel, portando uma grande quantidade de drogas.
No Auto de Prisão em Flagrante, data vênia, não há qualquer indício de que a droga que o requerente possuía seria destinada ao tráfico de entorpecente. Portanto, não há qualquer prova da comercialização de entorpecentes narrada no flagrante. Assim, o flagrante não se aperfeiçoou para a configuração do tráfico ilícito de entorpecentes, eis que, além da quantidade ínfima que o requerente trazia consigo, não existe qualquer prova que a mesma se destinava ao comércio, pairando dúvidas sobre o conteúdo do auto. Cadê os usuários? Onde estão as testemunhas que poderiam dar suporte ao Auto de Prisão em Flagrante? Absolutamente, inexistem. Também, por isso mesmo, afasta-se a hipótese do decreto de prisão preventiva.
Em que pese o extremo zelo da Autoridade Policial, houve precipitação no enquadramento penal do requerente como infrator do artigo 33 da Lei Anti Tóxicos nº 11.343/2006, eis que ausentes os indícios suficientes para configuração do delito em comento. Em socorro trago à colação