PORTARIA RETIFICADORA MARIA JOSE DE MELO

348 palavras 2 páginas
PORTARIA N.º /2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que preceitua a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a cota de fls.75/76 dos autos do Processo TCE nº 0904453-0, que recomenda a correção da Portaria 012/09, de 26 de maio de 2009, no que se refere a fundamentação legal:

CONSIDERANDO que a concessão de pensão por morte, se consubstancia-se no § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, e artigos 29, inciso I e 30, inciso II da Lei Municipal n.ª 1.715/2005;

CONSIDERANDO o equivoco na fundamentação legal da Portaria m. 0012/2009, de 26 de maio de 2009, que concedeu a pensão por morte a Sra. Maria José de Melo.

CONSIDERANDO que a Administração Pública deverá rever seus atos eivados de ilegalidade, anulando-os ou modificando-os até o ponto de remover a mácula.

RESOLVE: Art. 1º INVALIDAR a Portaria 012/2009, de 26 de maio de 2009, que julgou Ilegal a concessão do benefício de Pensão Por Morte a Sra. Maria Jose de Melo.

Art. 2º CONCEDER o benefício de Pensão Por Morte a Sra. MARIA JOSÉ DE MELO, portadora do RG n.º 5.131.652/SSP/PE e do CPF n. 744.942.444-49, companheira do ex-servidor inativo Sr. MANOEL CÂNDIDO DE SOUZA, servente, matricula n. 1129, lotado na Secretaria Municipal de Administração, portador da CTPS n. 34839 s/00132 e do CPF n. 125.153.534-87, com proventos integrais, consubstanciado no § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, e artigos 29, inciso I e 30, inciso II da Lei Municipal n.ª 1.715/2005, de 10 de Novembro de 2005, conforme Processo do FUNPREV nº 000016/2009.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Neste ato revoga-se a Portaria Municipal nº 012/2009, de 026 de maio de 2009..

Registre-se, publique-se e

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