Trabalho de introduçao ao estudo de direito
Leonardo Parmigiani2
“O objeto desta pesquisa repousa na certeza de que o salário mínimo apesar de ser legal, não é justo, nem constitucional, visto que não é compatível com o princípio da igualdade e com o postulado da justiça social que constam no texto da Constituição Cidadã, o que leva a conclusão de que o salário mínimo é, portanto, inconstitucional. E, por isso, pretende-se, modificar a maneira como a discussão acerca do salário mínimo e seus objetivos sociais são abordados a cada ano, durante a fixação de um novo valor, pois o Brasil é hoje um país muito mais abastado do que era nos anos 40, quando foi fixado seu valor inicial.” Alves, Guisla Kenny de Almeida Rodrigues Araújo, em “O SALÁRIO MÍNIMO: UMA ABORDAGEM CONSTITUCIONAL, ECONÔMICA E SOCIAL”. Com as palavras dessa aluna de Bacharelado em Ciências Políticas, temos a certeza e talvez uma confirmação acerca de que o salário mínimo hoje fixado no Brasil, de R$ 622,00, não é condizente com o padrão de dignidade da pessoa humana regida na constituição. Como se vê, o salário mínimo vigente está longe de se aproximar do salário mínimo necessário e de atender ao dispositivo Constitucional que prevê a capacidade de consideração das necessidades vitais básicas. Assim sendo, torna-se imprescindível que haja uma remodelação da política econômica do país por meio de medidas que tornem viável seu aumento real e perpetuem seu poder de compra no tempo, de forma que, mesmo sobrevindo outros governos, outros planos conômicos e outras visões políticas, os assalariados não se encontrem desprovidos de condições financeiras que lhes permitam viver dignamente. E assim, venham a fazer parte de uma sociedade mais justa, mais igualitária, que respeita os ditames da Constituição Federal/88 e que luta para a redução dos níveis de pobreza.
1 Resenha temática sobre “A agressão da dignidade da pessoa humana pela imposição do