Trabalho de Introdução ao Estudo do Direito
INTRODUÇÃO
A investigação científica sempre está cercada por perguntas e respostas, questionamentos que necessitam de soluções, sendo estas soluções já dadas aplicadas ao esclarecimento de problemas. É possível ir além: a investigação de um problema pode dar-se de duas maneiras: salientando o aspecto pergunta ou salientando o aspecto resposta. Se o aspecto pergunta é acentuado, as premissas ficam abertas à dúvida. Temos, portanto, um enfoque zetético. Por outro lado, se o aspecto resposta é acentuado, colocando-se alguns elementos como indubitáveis, teremos um enfoque dogmático. É imprescindível abordar, por último, que o fenômeno jurídico utiliza-se tanto da perspectiva zetética como da perspectiva dogmática.
1. ZETÉTICA
Quando o principal compromisso de uma ciência é com a descrição da realidade, ela tem que deixar os seus conceitos fundamentais sempre abertos à discussão e, portanto, ela pode ser qualificada como zetética. (COSTA, 2001, p. 159)
No enfoque zetético a função da linguagem predominante é a informativa. A zetética é mais ampla, pois os seus princípios básicos são dispensáveis, ou seja, podem ser substituídos, caso não proporcionem respostas satisfatórias as questões propostas. O ponto de partida de uma investigação zetética é uma evidência, podendo esta ser frágil ou plena.
“O campo das investigações zetéticas do fenômeno jurídico é bastante amplo. Zetéticas, são, por exemplo, as investigações que têm como objeto o direito no âmbito da Sociologia, da Antropologia, da Psicologia, da História, da Filosofia, da Ciência Política, etc. nenhuma dessas disciplinas é especificamente jurídica. Todas elas são disciplinas gerais, que admitem, no âmbito de suas preocupações, um espaço para o fenômeno jurídico.” (JUNIOR, 1988, p. 21)
A partir dessa exposição, é válido inferir que a inquirição zetética caracteriza-se, essencialmente, na