Trabalho de introdução ao estudo do direito
Cascavel, 24 de fevereiro de 2013
Nome: Guilherme Lima Gil
Curso: Direito
Turma: III
QUESTÕES:
a) Cite algumas funções do Direito (para que serve ou como é utilizado o direito na sociedade).
b) O Direito possui apenas um Significado? Explique.
c) Direito e Justiça são sinônimos? Explique.
d) Qual a diferença entre os enfoques "essencialista" e "convencionalista"?
e) Qual a diferença entre as teorias "dogmática" e "zetética"?
RESPOSTAS: a) O Direito tem como função definir o certo e o errado (através de leis e decretos) dentro da vida em sociedade, punir os que o desrespeitar e garantir a justiça de acordo com o mesmo. b) Não. Direito serve para consagrar aquilo que é correto (previsto em leis, decretos, etc..) e para o que se está apto a fazer em determinada ocasião. c) Não. Pois o Direito busca aquilo que é correto de acordo com a sua legislação. Já a justiça não pode definir-se de forma universal (com leis ou regras), uma vez que o justo pode ser individual, aquilo que é justo para mim pode não ser para outro individuo. d) A teoria essencialista é a raiz das coisas, a essência, o fato imutável. Já a convencionalista são todas as derivações, classificações mais aprofundadas das coisas. EX: Árvore = essencialista; Limoeiro = convencionalista. e) A teoria dogmática forma-se a partir de conceitos imutáveis, onde não a questionamentos ou "brechas" nas leis. Já a teoria zetética busca questionar o certo ou errado, o justo ou o injusto, de forma individual, em cada