TRABALHO IED - INTRODUÇÃO E ESTUDO AO DIREITO
UNIDADE I
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ETAPA : DIREITO POSITIVO X NATURAL – DEFINIÇÕES, FONTES, RELAÇÕES, CRÍTICAS / ESTRUTURA APRESENTADA POR BOBBIO PARA UM ORDENAMENTO JURÍDICO E COERENTE E ADEQUADRA
Campinas
2012
Direito Positivo x Natural – Definições, Fontes, Relações, Críticas
Completaremos as considerações introdutórias sobre dicotomia direito positivo x direito natural trazendo definições para cada umas das categorias, buscando as fontes do direito natural, abordando a questão das relações e dos conflitos entre ambos e apresentado críticas positivistas ao direito natural.
Primeiramente, devemos considerar que as normas éticas podem surgir de três modos distintos:
01° - Espontaneamente, derivando de costumes sociais;
02° - Por meio de relações a grupos religiosos, derivando da vontade divina;
03° - Voluntariamente, por meio de decisões que as criam. No Terceiro caso, a norma ética será chamada de Positiva. Uma norma positiva, é uma norma criada por decisão de alguém.
O direito positivo pode ser considerado aquele conjunto de normas jurídicas criado por meio de decisões voluntárias. O agente que hoje, toma tais decisões é o Estado.
Se as normas jurídicas estatais são criadas por decisões voluntárias, basta que a vontade do Estado se modifique para que novas normas jurídicas surjam e outras deixem de existir. O Estado brasileiro, por exemplo, diariamente cria novas leis, modificando o seu direito positivo. Este, pois, torna-se Mutável.
Como cada nação tende a possuir seu Estado, o direito positivo torna-se regional, pois varia de território a território. O direito positivo brasileiro não é idêntico sequer ao da Argentina, país vizinho.
Dada essa mutabilidade e essa variabilidade, o direito positivo torna-se relativo, pois não podemos afirmar que qualquer norma jurídica de Estado nacional tenha valor absoluto. No máximo, seu valor esta