Trabalho de Interpreta o Jurídica
1 CONCEITO
Segundo a doutrina, interpretar significa fixar o sentido de alguma coisa. Quem interpreta busca captar sua essência e colocá-la de forma traduzida como um novo plano de entendimento.
Quando se fala em interpretar a norma jurídica, vale a mesma afirmação de fixação de sentido e deve ser acrescida a fixação do alcance da norma jurídica, ou seja, quando o objeto de interpretação é a norma jurídica, é preciso, além do sentido, fixar seu alcance.
No ato da interpretação leva-se em conta a norma jurídica e também todo o sistema jurídico ao qual pertence. E o sistema jurídico, por sua vez, é examinado em outro contexto que lhe é inerente e que vai influir no ato interpretativo.
Há uma aproximação entre Interpretação Jurídica e Hermenêuticas, a distinção entre as duas consiste no seguinte:
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A interpretação é um trabalho prático elaborado pelo operador do direito, através do qual ele procura fixar o sentido e o alcance das normas jurídicas;
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A Hermenêutica busca construir um sistema que ira proporcionar a fixação do sentido e alcance das normas.
2 O PROBLEMA DA LINGUAGEM
A linguagem tem merecido cada vez mais atenção, dada a sua importância para o conhecimento jurídico, uma vez que Direito e Linguagem se confundem.
A norma jurídica escrita nada mais é do que um conjunto de conceito, justapostos em preposições, que se interligam em contextos sintáticos, semânticos e pragmáticos.
Para evitar problemas referentes a linguagem busca-se construir uma linguagem artificial e técnica. É através dessa linguagem precisa que constrói-se as leis, verifica-se suas hipóteses e elabora-se seus sistemas. As normas jurídicas são feitas para serem cumpridas por todos e não apenas pelos que á elaboram assim, a norma não pode ser escrita de maneira que se torne inacessível à população, todos devem conseguir entende-la.
3 “IN CLARIS CESSAT INTERPRETATIO?”
Quando o texto é claro não necessita de tradução ou interpretação, ocorre que a questão não é a
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