Princípo do direito do trabalho
O princípio da proteção do Direito do Trabalho vem em encontro das diferenças que existem entre empregadores e empregados, visando diminuir as desigualdades existentes entre ambos. Neste princípio, a lei protege o empregado contra eventuais abusos do empregador. Servindo como base a utilização de um conceito de igualdade adotado por muitos juristas que diz “ tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na exata medida em que se desigualam, para assim estabelecer o equilíbrio entre os diferentes. O princípio da proteção do Direito do Trabalho pode ser desmembrado em três:
a) In dúbio pro operário - na dúvida, a interpretação é a favor do trabalhador. b) Norma mais favorável - quando se interpreta duas ou mais normas jurídicas trabalhistas em relação ao mesmo tema, aplica-se a que seja mais benéfica ao trabalhador; c) A condição mais benéfica - ou seja, uma condição de trabalho já conquistada não pode ser substituída por outra menos vantajosa, na mesma relação de emprego.
2. ZÉ CARIOCA quer receber horas extras com adicional de 100%. Sua alegação: esse adicional ficou estabelecido em sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo de sua categoria profissional. O seu empregador só quer pagar as horas extras com adicional de 50%, conforme estabelecido na Constituição Federal, sob a justificativa de que só está obrigado a cumprir o que está previsto na lei e não na jurisprudência do Tribunal, pois só a lei é impositiva, de cumprimento obrigatório. Como você examina a questão?
Quando se interpreta duas ou mais normas jurídicas trabalhistas em relação ao mesmo tema, aplica-se a que seja mais benéfica ao trabalhador. A hierarquia das leis no direito do trabalho não se aplica, então o trabalhador é o