Etapa 2 Direito do trabalho
Sobre o Direito do Trabalho entendemos que o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso. O contrato de trabalho é um ato jurídico, tácito ou expresso que cria a relação de emprego, gerando, desde o momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes.
Nele entendemos que o empregado presta serviços subordinados mediante salário. São requisitos a prestação de serviços por pessoa física, no caso o empregado, com pessoalidade, de forma não eventual, subordinada e com onerosidade. (Art.2 º e 3º CLT).
Como todo negócio jurídico, o conjunto de trabalho exige, para a sua validade, pressupostos e requisitos. São pressupostos do contrato de trabalho: A) a capacidade das partes; B) a idoneidade do objeto. São requisitos contrato do trabalho: A) o consenso, B) a causa. A relação jurídica pode ser classificada sob o ponto de vista de duração, da qualidade do trabalho, do fim, dos sujeitos do contrato, do lugar onde deve ser prestado serviços e do modo de remuneração e da forma.
No contexto, veremos como são divididos os elementos básicos, aos todos são divididos em 5 elementos:
Que a pessoa natural é o empregado não pode ser pessoa jurídica, ele sempre deverá ser pessoa física e estar de acordo com a prestação do serviço. E temos também á Não Eventualidade, o contrato de trabalho deverá ser de forma continua se houver eventualidade não é caracterizado.
A Subordinação, o empregado deverá ter subordinação ao empregador.
E como penúltima a Remuneração, o empregado deverá receber salário perante a prestação de serviço por ele praticada
E por fim a Pessoalidade, o grupo entendeu que não poderá de forma alguma, outra pessoa prestar os serviços que foram destinados ao empregado no contrato de trabalho.
E para a complementação desse texto falaremos como a jurisprudência interpreta a definição legal do trabalhador. A CLT considera como empregador a empresa individual ou coletiva, que assumindo riscos da